Declaração universal de direitos do homem
Artigo l.°
Todo sete humano nascem livres e iguais em dignidade e em direitos . dotados de razão e de consciência , devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente e presente declaração sem distinção alguma nomeadamente de raça de cor de sexo de língua de região de opinião política ou outra de origem nacional ou social de fortuna de nascimento ou de qualquer outro outra situação. Além disso não será feita nenhuma distinção fundada no Estatuto político jurídico o Internazionale do país podendo ter em torno da naturalidade da pessoa seja esse país ou território independente sob tutela autônomo ou sujeito Há alguma limitação de soberania.
Artigo 3
Todo indivíduo tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura os é Servidão a escravatura e o tráfico de escravos sob todas as formas são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem apenas o tratamento Cruéis ou degradantes .
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso detido ou exilado.
(...)artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada na sua família no seu domicílio ou na sua correspondência nem a ataques à sua honra e reputação. Contra Tais instrumentos hoje à tarde toda a pessoa tem direito à proteção da lei..
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem direito de Livramento de circular escolher a sua residência no interior de um estado.
2. Toda a pessoa tem direito de abandonar o seu país em que se encontra incluindo o senhor tem o direito de regressar ao seu país.
Artigo 16 °
1. A partir da idade no nùbil, o homem EA mulher tem o direito de casar e construir família sem restrição alguma de raça nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na abertura da sua desoclusão ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livramento e o pleno consentimento dos futuros esposos .
3. A família é o elemento natural e fundamentada a sociedade tem direito a protecção desta e do estado .
Texto escrito por : Paulo Joaquim massingue;
Wau legal, todos nois somos iguais vamos parar com racismo gente ;
ResponderEliminarAqui no mundo não tem raça inferior não todos somos iguais chega de racismo eu já fiz a minha parte - não sou racista e você o que estas a espera bora deixar logo não vai te leval lugar nenhum ! .... Você só vai se prejudicar viu …